
RDC - PÓS CDI
Excelente Rentabilidade e Segurança.
Com o intuito de incentivar a poupança dos cooperados, a cooperativa está oferecendo, seu mais novo produto, o RDC - PÓS CDI.
O RDC - PÓS CDI, tem como principal característica, manter as taxas de remuneração vinculadas as oscilações da economia do país.
Para efetuar uma aplicação na cooperativa, o cooperado deve seguir os seguintes procedimentos:
1) – Efetuar depósito na c/corrente da Coopserjusmig.
2) – Remeter cópia do comprovante de depósito, anexo ao formulário de aplicação (Ficha de Aplicação Mensal ou Ficha de Reaplicação Mensal), para o Telefax: (031) 3295 - 0478
OBS: (Ligar para confirmar se o fax chegou legível).
Bancos para depósitos:
Banco do Brasil
Agência: 3014-7
Conta corrente: 9418-8
ou
Banco do Itaú
Agência: 3050
Conta corrente: 20504-0
Cinco bons motivos para investir na Coopserjusmig !
01) - Rentabilidade superior a praticada no mercado financeiro;
02) - Após 30 dias, possibilidade de resgate parcial ou total antecipado ao prazo estabelecido, sem perda de rendimento;
03) - O investimento está sendo feito na sua cooperativa (no qual você é um dos donos);
04) - Parte da aplicação é emprestada aos cooperados, sendo assim, quanto maior a carteira de aplicação, maior será a condição de emprestarmos aos demais cooperados;
05) - Maior participação nas sobras “ lucro ” anualmente, de acordo com decisão da Assembléia Geral Ordinária.
Características da Tributação
Resgates ocorridos com prazo inferior a 30 dias estão sujeitos à incidência de IOF- Imposto sobre Operações Financeiras - de acordo com tabela regressiva.
| IOF | | Prazo | % | Prazo | % | | 1 | 96 | 16 | 46 | | 2 | 93 | 17 | 43 | | 3 | 90 | 18 | 40 | | 4 | 86 | 19 | 36 | | 5 | 83 | 20 | 33 | | 6 | 80 | 21 | 30 | | 7 | 76 | 22 | 26 | | 8 | 73 | 23 | 23 | | 9 | 70 | 24 | 20 | | 10 | 66 | 25 | 16 | | 11 | 63 | 26 | 13 | | 12 | 60 | 27 | 10 | | 13 | 56 | 28 | 6 | | 14 | 53 | 29 | 3 | | 15 | 50 | 30 | 0
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Desde 1º de janeiro de 2005, os investidores são beneficiados com uma alíquota menor de IR sobre o rendimento auferido, dependendo do prazo da aplicação e/ou resgate.
| RDC – PÓS CDI | | Prazo da Aplicação | Alíquota de IR | | Até 180 dias | 22,5% | | De 181 dias até 360 dias | 20,0% | | De 361 dias até 720 dias | 17,5% | | Acima de 721 dias | 15,0% |
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